Dia 15 é o prazo final para prestação de contas da merenda escolar 04/02/2010
Atenção gestores da educação dos municípios para o prazo final de prestação de contas da merenda escolar. A Associação amazonense de Municípios (AAM) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa: dia 15 de fevereiro é o prazo final para que Estados e Municípios enviem ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) os documentos que comprovam a utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
“Nossos gestores públicos sabem da responsabilidade e a da importância que tem a alimentação dentro do processo de aprendizagem em nossa região, por isso recomendamos absoluta atenção ao prazo”, ressaltou o presidente da AAM, Jair Souto.
Após analisar a documentação, o CAE deve elaborar parecer sobre as despesas efetuadas com os recursos do programa e enviá-lo, junto com a prestação de contas, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 31 de março.
Caso a prestação de contas não seja encaminhada dentro do prazo, o FNDE poderá transferir os recursos às unidades executoras das escolas durante 180 dias, com risco de suspensão de recursos após esse período.
Segundo a CNM, é importante que os Municípios apresentem no prazo a prestação de contas dos programas federais de Educação para que não fiquem inadimplentes junto ao FNDE e não tenham problemas com os repasses dos recursos
Acesse os formulários da prestação de contas na Resolução 38/2009, no site da Confederação Nacional de Municípios: www.cnm.org.br
|