Assistência Social
Ministério da Cidadania consolida normas do Programa Criança Feliz
O Programa tem como público alvo: as gestantes e crianças de até seis anos juntamente com suas famílias. Portaria entrará em vigor no dia 1° de Outubro
O Programa tem como público alvo: as gestantes e crianças de até seis anos juntamente com suas famílias. Portaria entrará em vigor no dia 1° de Outubro
Por meio da Portaria N° 664 do Ministério da Cidadania, foi consolidado os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz (PCF) no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As instruções foram publicadas na edição desta segunda-feira (06/09) do Diário Oficial da União (DOU). A portaria só entrará em vigor no dia 1º de outubro. O Programa Criança Feliz tem como público alvo: as gestantes e crianças de até seis anos juntamente com suas famílias.
Objetivos do programa:
I - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
II - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na primeira infância;
IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e
V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.